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PSD2 e open banking: papéis, APIs, autenticação forte e certificados eIDAS

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A PSD2 transformou a conta bancária em plataforma: terceiros licenciados podem consultar saldos e iniciar pagamentos em nome do cliente, por meio de interfaces que os bancos são obrigados a oferecer. Este guia explica os papéis regulados, a engrenagem de segurança, os padrões de API concorrentes e o que de fato trafega na rede.

O que você vai aprender

  • Distinguir os papéis regulados — ASPSP, AISP, PISP e CBPII — e o que cada um pode fazer
  • Explicar a autenticação forte do cliente, a vinculação dinâmica e as principais isenções
  • Descrever as obrigações da interface dedicada e como os certificados eIDAS identificam um terceiro
  • Comparar as abordagens do Berlin Group, do UK Open Banking e do STET para a mesma regulação
  • Projetar um ciclo de vida do consentimento e um fluxo de informação de contas que resistam ao comportamento real dos bancos

Antes de 2018, se você quisesse criar um aplicativo que mostrasse todas as contas bancárias de um cliente em um só lugar, pedia a senha do internet banking dele e entrava como se fosse ele. Funcionava, era frágil e, do ponto de vista de segurança, indefensável. A segunda Diretiva de Serviços de Pagamento europeia — a PSD2 — substituiu esse arranjo por algo melhor: terceiros licenciados, consentimento explícito do cliente e interfaces que os bancos são legalmente obrigados a oferecer.

O resultado é um ecossistema de APIs regulado com uma propriedade incomum para quem é engenheiro: a especificação do que precisa ser oferecido é texto legal, enquanto o como ficou a cargo do mercado, o que gerou vários padrões técnicos concorrentes sobre uma única obrigação. Este guia cobre as duas metades: o modelo regulatório que você precisa atender e a mecânica das APIs contra as quais você vai efetivamente programar.

O que mudou e por quê

A PSD2 perseguia três objetivos ao mesmo tempo: mais concorrência em pagamentos, mais segurança e uma base legal para o acesso a contas que já acontecia informalmente. Sua disposição de maior impacto é o acesso a contas: um banco que mantém uma conta de pagamento acessível online deve permitir que um terceiro licenciado, agindo com o consentimento explícito do cliente, consulte essa conta ou inicie um pagamento a partir dela — sem cobrar por isso e sem exigir contrato entre o banco e o terceiro.

Outras duas disposições moldam a engenharia do dia a dia. A autenticação forte do cliente tornou-se obrigatória para a maioria dos pagamentos eletrônicos e para o acesso online às contas. E as regras de responsabilidade pesaram decisivamente a favor do cliente: transações não autorizadas são reembolsadas rapidamente, a menos que o prestador comprove fraude ou negligência grave, e é por isso que os bancos investem tanto na etapa de autenticação.

"Open banking" é o termo de mercado para o ecossistema que a diretiva criou. Existem arcabouços semelhantes em outras partes do mundo, com bases legais diferentes e formatos técnicos comparáveis.

Os papéis regulados

Quatro siglas sustentam todo o modelo.

  • ASPSP — Account Servicing Payment Service Provider, o prestador que mantém a conta. É a instituição detentora da conta, obrigada a expor a interface; na prática, o banco.
  • AISP — Account Information Service Provider, o prestador de informação sobre contas. Lê dados da conta: saldos, transações, dados cadastrais da conta. Somente leitura: agregação, controle de orçamento, análise de crédito.
  • PISP — Payment Initiation Service Provider, o prestador de iniciação de pagamento. Ordena um pagamento a partir da conta do cliente, com o consentimento dele. Nunca toca nos fundos; quem executa é o banco.
  • CBPII — Card Based Payment Instrument Issuer, o emissor de instrumentos de pagamento baseados em cartão. Faz ao banco uma única pergunta de sim ou não: esses fundos estão disponíveis agora? É usado por emissores cujos cartões debitam uma conta mantida em outra instituição.

Uma mesma empresa pode acumular vários papéis. O cliente, o usuário de serviços de pagamento na linguagem da norma, é a única parte que pode dar o consentimento, e pode revogá-lo a qualquer momento.

O papel de PISP merece atenção porque muda a economia do e-commerce: o lojista pode receber por uma transferência de conta para conta iniciada no checkout, sem bandeira de cartão, sem tarifa de intercâmbio e — com um esquema instantâneo por baixo — com fundos irrevogáveis em segundos. É um perfil de risco realmente diferente do fluxo de cartão descrito em pagamentos com cartão, porque uma transferência não tem mecanismo de chargeback.

Autenticação forte do cliente

A SCA (Strong Customer Authentication) exige autenticação com pelo menos dois elementos independentes, tirados de três categorias:

  • Conhecimento — algo que só o usuário sabe (uma senha, não uma palavra fácil de lembrar enviada por e-mail).
  • Posse — algo que só o usuário tem (um celular cadastrado com uma chave vinculada, um token físico, um cartão com chip).
  • Inerência — algo que o usuário é (impressão digital, rosto ou biometria comportamental).

Independência significa que o comprometimento de um elemento não pode comprometer os outros; um código exibido no mesmo navegador que mantém a sessão não se qualifica. Para pagamentos remotos há um requisito adicional, a vinculação dinâmica: o código de autenticação precisa estar vinculado criptograficamente ao valor e ao beneficiário específicos, e qualquer alteração em um ou outro o invalida. Essa única regra elimina toda uma classe de ataques em que uma autenticação aprovada é reaproveitada para outro beneficiário.

As normas técnicas regulatórias definem isenções que o banco pode aplicar, por sua conta e risco:

IsençãoUso típicoObservação
Transação de baixo valorPequenas compras remotasContadores cumulativos forçam autenticação periódica
Contactless no ponto de vendaPagamentos por aproximação abaixo de um limiteTambém sujeito a limites cumulativos
Transação recorrenteValor fixo, mesmo beneficiárioSCA na primeira, não nas seguintes
Beneficiário confiávelBeneficiário incluído pelo cliente em uma lista de confiançaLista mantida pelo banco, com SCA
Processo de pagamento corporativoProtocolos empresariais dedicados e segurosNão vale para fluxos de consumidor
Análise de risco da transaçãoScoring em tempo real abaixo de limites de fraudePermitida só enquanto a taxa de fraude do prestador se mantiver baixa

Há dois pontos que engenheiros costumam errar. As isenções são solicitadas pelo prestador de pagamento, mas concedidas pelo emissor, então o seu código precisa lidar com um challenge que chega mesmo assim. E o acesso à informação de contas tem seu próprio ritmo: SCA no primeiro acesso, depois um período em que o terceiro pode atualizar os dados sem a presença do cliente um número limitado de vezes por dia, e então nova autenticação.

A interface, e como provar quem você é

Os bancos podem expor uma interface dedicada — uma API construída para esse fim — e a grande maioria faz isso. As regras impõem obrigações que parecem um SLA escrito por um regulador: a interface dedicada deve oferecer disponibilidade e desempenho no mínimo equivalentes aos dos canais que o banco oferece aos próprios clientes, publicar estatísticas de disponibilidade e de erros, fornecer um ambiente de testes com sandbox e permitir testes em larga escala antes do lançamento. Quando a interface dedicada de um banco não atinge esses padrões, deve existir um mecanismo de contingência para que os terceiros ainda consigam chegar ao canal do cliente; bancos que demonstram ter uma interface em conformidade podem ser dispensados de construí-lo. Esse é um dos pontos que a legislação sucessora pretende simplificar.

A identificação usa certificados eIDAS, emitidos por prestadores qualificados de serviços de confiança, que trazem como extensão o número de autorização do terceiro e seus papéis:

  • QWAC — Qualified Website Authentication Certificate, apresentado em um handshake TLS com autenticação mútua. Identifica quem está chamando na camada de transporte.
  • QSEALC — Qualified Certificate for Electronic Seal, usado para assinar a própria requisição HTTP, de modo que a mensagem continue atribuível independentemente do transporte.

Ambos codificam os atributos de papel (PSP_AI, PSP_PI, PSP_IC), o que permite ao banco verificar a autorização sem contrato bilateral. Certificados comprovam identidade; não são autorização para uma conta específica. O que concede o acesso é o consentimento do cliente, obtido por um redirecionamento para a autenticação do próprio banco — uma separação que se encaixa naturalmente no fluxo authorization code do OAuth 2.0 usado pela maioria das implementações, muitas vezes com OpenID Connect por cima.

O cenário dos padrões

Uma diretiva, vários padrões de API, porque a legislação especificou deliberadamente resultados, e não schemas.

Berlin Group NextGenPSD2 é o mais implementado na Europa continental: REST e JSON, um recurso de consentimento explícito e várias abordagens de SCA (redirect, desacoplada, embutida). Sua flexibilidade é também sua fraqueza — cada banco escolhe opções diferentes, então "compatível com Berlin Group" não quer dizer plug-and-play.

UK Open Banking nasceu de uma medida corretiva da autoridade de concorrência britânica, e não só da PSD2, o que permitiu uma especificação mais rígida e com governança centralizada, com diretório, testes de conformidade e um perfil de OpenID Connect obrigatório. Por isso é o mais uniforme dos três.

STET, de origem francesa, é uma especificação REST compacta e bem alinhada ao vocabulário da ISO 20022 nos payloads de iniciação de pagamento.

Consequência prática: mesmo dentro de um único padrão, espere particularidades de cada banco em paginação, profundidade do histórico de transações, semântica da data de lançamento, tratamento de moedas e códigos de erro. As equipes ou integram por meio de um agregador, ou constroem uma camada de adaptadores por banco atrás de um modelo interno normalizado — um uso clássico da ideia de camada anticorrupção, e das questões de roteamento e cotas tratadas em gestão de APIs e gateways.

Um fluxo típico de informação de contas

O formato é o mesmo entre os padrões, mesmo quando os detalhes diferem. Primeiro, crie um consentimento que descreva exatamente o que está sendo solicitado:

POST /v1/consents HTTP/1.1
Host: api.examplebank.test
X-Request-ID: 1a2b3c4d-5e6f-4a7b-8c9d-0e1f2a3b4c5d
PSU-IP-Address: 203.0.113.14
TPP-Signature-Certificate: <base64 QSEALC>
Signature: keyId="SN=...,CA=...",algorithm="rsa-sha256",headers="digest x-request-id",signature="..."
Content-Type: application/json

{
  "access": { "balances": [ { "iban": "GB11ABCD12345678901234" } ],
              "transactions": [ { "iban": "GB11ABCD12345678901234" } ] },
  "recurringIndicator": true,
  "validUntil": "2026-12-07",
  "frequencyPerDay": 4,
  "combinedServiceIndicator": false
}

O banco responde com um identificador de consentimento e um link para sua página de autenticação. O cliente é redirecionado para lá, se autentica com SCA no próprio banco e volta para a sua URI de redirecionamento. O consentimento então passa de received para valid, e as chamadas de dados passam a ser possíveis:

GET /v1/accounts/3dc3d5b3-7023-4848-9853-f5400a64e80f/transactions?bookingStatus=booked&dateFrom=2026-08-01 HTTP/1.1
Consent-ID: 4a1e7a2c-88f1-4f2f-9a1e-8b7c6d5e4f30
Authorization: Bearer eyJhbGciOiJQUzI1NiIsInR5cCI6IkpXVCJ9...

Uma iniciação de pagamento segue o mesmo padrão: criar o recurso de pagamento, redirecionar para a autenticação e depois consultar o status — RCVD, ACTC, ACSC e companhia, tirados diretamente do vocabulário da ISO 20022 descrito em fundamentos dos sistemas de pagamento.

Notas de design que economizam semanas:

  • O consentimento é uma entidade de primeira classe no seu domínio. Persista o id, o escopo, a expiração, o status e a frequência diária restante; conduza a jornada de renovação a partir dele.
  • Nunca armazene credenciais bancárias dos clientes. Além de ser proibido, só o fato de recebê-las transforma seu serviço em alvo de phishing.
  • Trate todo banco como instável. Timeouts, janelas de manutenção e dados parciais são normais; use circuit breakers, faça cache sinalizando claramente a defasagem dos dados e degrade para um "atualizado em" em vez de uma página de erro.
  • Registre logs para auditoria, não o conteúdo. Reguladores e disputas precisam de prova do consentimento e do que foi solicitado; conteúdo de contas nos logs da aplicação é um passivo.
  • Minimize os dados. Pedir noventa dias de todas as contas quando você precisa só do saldo atual é, ao mesmo tempo, um risco de compliance e um produto mais lento.

Para onde as regras estão indo

A Comissão Europeia propôs um pacote sucessor: uma diretiva revisada (comumente chamada de PSD3) acompanhada de um regulamento de serviços de pagamento de aplicação direta, além de um arcabouço separado para um acesso mais amplo a dados financeiros. A tendência aponta para obrigações de desempenho mais rígidas para as interfaces, com a exigência de contingência removida para os bancos que as cumprirem, regras mais claras sobre autenticação e sobre responsabilidade em fraudes por falsidade de identidade, supervisão mais consistente e a migração do detalhamento técnico das transposições nacionais para um texto de aplicação direta. Os textos ainda estão mudando; construa para as regras atuais e mantenha substituíveis as partes da sua arquitetura dedicadas a consentimento e autenticação.

Principais pontos

  • A PSD2 obriga os bancos a abrir as contas de pagamento a terceiros licenciados que atuam com consentimento explícito do cliente, substituindo o screen scraping baseado no compartilhamento de credenciais.
  • Quatro papéis importam: o banco que mantém a conta, o prestador de informação sobre contas, o prestador de iniciação de pagamento e o papel de confirmação de fundos para emissores de cartão.
  • A autenticação forte do cliente exige dois fatores independentes mais a vinculação dinâmica de valor e beneficiário; as isenções são solicitadas pelo prestador, mas concedidas pelo banco.
  • Certificados eIDAS identificam o terceiro nas camadas de transporte e de mensagem, enquanto redirecionamentos no estilo OAuth carregam o consentimento do cliente.
  • Berlin Group, UK Open Banking e STET resolvem a mesma obrigação de formas diferentes, e a variação entre bancos significa uma camada de adaptadores ou um agregador.
  • Modele o consentimento explicitamente, conte com expirações e interfaces instáveis, minimize os dados que solicita e mantenha a camada de autenticação substituível à medida que chegam a PSD3 e o regulamento de serviços de pagamento.

Fontes e leituras complementares

Perguntas frequentes

Preciso de licença para criar um aplicativo de open banking?
Para chamar as interfaces reguladas por conta própria, sim: você precisa estar autorizado ou registrado como instituição de pagamento no papel correspondente por uma autoridade nacional competente e ter os certificados que comprovam isso. Muitos produtos evitam essa exigência trabalhando por meio de um agregador licenciado que detém as permissões e expõe uma única API comercial, aceitando a dependência extra em troca.
Open banking é a mesma coisa que screen scraping?
Não, e a PSD2 foi escrita em parte justamente para acabar com o scraping. Antes da diretiva, os agregadores entravam no internet banking com as credenciais do próprio cliente e faziam o parsing do HTML, o que significava compartilhar credenciais completas e quebrar a cada redesenho do site. A PSD2 exige que os bancos publiquem uma interface dedicada e proíbe os terceiros de pedir essas credenciais quando ela está funcionando.
Por que os consentimentos expiram e exigem nova autenticação?
Um consentimento de informação de contas tem prazo limitado pelas regras, e o cliente precisa se autenticar de novo periodicamente para manter o acesso, com margem para um número limitado de atualizações sem a presença dele entre uma autenticação e outra. Planeje isso desde o início: armazene o status do consentimento, acompanhe a expiração e projete uma jornada de renovação, em vez de descobrir a expiração quando um job noturno começar a falhar.
O que muda com a PSD3 e o regulamento de serviços de pagamento?
As propostas em negociação buscam endurecer a qualidade e a disponibilidade das interfaces, eliminar a obrigação de interface de contingência para bancos que atendam aos requisitos de desempenho, refinar as regras de autenticação e levar boa parte dos detalhes para um regulamento de aplicação direta, em vez de uma diretiva transposta de forma diferente em cada país. Trate os detalhes como provisórios até que os textos finais sejam publicados.